Entrou em vigor em janeiro de 2013, junto com a obrigatoriedade de faturação de todas as transações comerciais, e foi criada à semelhança do antigo talão de venda.
A sua emissão, como a fatura, atesta a transação comercial e pressupõe que o pagamento foi efetuado no momento da sua emissão. Uma vez que a Fatura Simplificada é um tipo de fatura de preenchimento simples e prático, é um documento muito utilizado em negócios de retalho e restauração, por não exigir o preenchimento de todos os campos de uma fatura.
Quando pode ser emitida?
A Fatura Simplificada só pode ser emitida quando o imposto é devido em território nacional e quando o valor não ultrapassa:
- Os 1.000€ em vendas de bens ao consumidor final (consumidores particulares).
- Os 100€ em vendas de bens ou prestações de serviços para empresas.
Que elementos deve conter?
A Fatura Simplificada, como a fatura, também deve:
- Ser datada e numerada sequencialmente
- Conter os dados do emitente (nome, NIF, morada)
- Conter quantidades e denominação dos artigos vendidos
- Conter dados do adquirente (apenas se este solicitar)
Note que este tipo de documento não poderá servir de documento de transporte, uma vez que não contém dados de local de carga e descarga como uma fatura “normal”.
Como é feita a comunicação da Fatura Simplificada à AT?
A Fatura Simplificada deve, como os restantes documentos de valor contabilístico, ser comunicada à AT, seja através da entrega do SAF-T mensalmente, ou através da comunicação automática por webservice.
No weoInvoice…
A Fatura Simplificada está disponível a partir do plano Business, podendo ser emitida tanto no modo Faturação como no POS.