Regulamentação
Faturação Eletrónica - O que precisa de saber!
1 Junho 2022
O que é?
 
A Faturação Eletrónica surge, essencialmente, como factor de simplificação e automatização dos processos de negócio entre empresas, ao nível da transferência e contabilização de facturas, e melhoria dos prazos de pagamento, com as consequentes poupanças e redução de custos associados.
 
Esta deve ser parte integrante da estratégia de transformação digital das empresas, para os vários segmentos em que se relacionem: B2B, B2G ou B2C. Para além de todas as poupanças de processos óbvias e melhoria das relações entre fornecedores e compradores, com a tecnologia ao dispor não é expectável que se continue a utilizar o papel para a faturação das empresas.
 
Na prática, esta transmissão de dados, designada por EDI (Electronic Data Intercharge) permite que o fornecedor envie uma fatura através do seu sistema informático de faturação e que este seja integrado de forma automática no sistema informático recetor (do cliente) como uma compra.
 
 
Enquadramento Legal
 
A Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro, determina o modelo de dados semânticos proposto para a Norma Portuguesa (CIUS-PT) bem como a lista de sintaxes a que deve respeitar a comunicação dos documentos de faturação eletrónica.
 
Assim, deixará de ser considerado fatura eletrónica (por não respeitar as normas europeias), o envio de uma fatura em formato PDF por correio eletrónico.
 
 
Adicionalmente, os seguintes documentos também não serão considerados faturas eletrónicas, para já no contexto dos contratos públicos devendo também ser alargado ao âmbito privado:
  • Faturas não-estruturadas (por exemplo em formatos PDF ou Word),
  • Imagens de faturas (ex.: jpg, tiff, etc.),
  • Faturas não-estruturadas em HTML (página web ou e-mail),
  • OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel).
 
 
Faturação Eletrónica na Administração Pública
 
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril), que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, há um novo calendário de adoção que é estabelecido de acordo com a dimensão e natureza das Entidades Públicas e Operadores Económicos que devem ser incorporados no novo sistema de faturação. Aplica-se às grandes empresas a partir de 1 de janeiro de 2021, sendo o prazo limite para as pequenas, médias e micro empresas a data de 1 de julho de 2022.
 
É obrigatória a adoção da faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de contratos públicos.
 
As empresas terão de preparar os seus sistemas de faturação para emitir faturas eletrónicas, para qualquer entidade pública, até à data limite estipulada pela lei de acordo com a dimensão e volume de faturação da empresa.